Laudo de Insalubridade

A NR 15 subitem 15.4.1.1 trata sobre a obrigatoriedade da elaboração do laudo de insalubridade. São consideradas atividades em condições insalubres, aquelas que comprovadas mediante avaliação do local de trabalho é constatado que determinada atividade e operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e ou biológicos) por meio de avaliações qualitativas e ou quantitativas.

Caso caracterizada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber adicional de 10%, 20% ou 40% a depender do tipo de agente a que está exposto, incidente sobre o salário mínimo.

O laudo de insalubridade pode ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Nossos Serviços:

Os laudos de insalubridade, desenvolvidos pela L&J Engenharia são feitos envolvendo os quatorze anexos previstos pela norma;

Avaliações quantitativas dos agentes ambientais de risco, tais como:

Vibração – Corpo inteiro e mãos e braços;

Dosimetria de Ruído com banda de oitava para avaliação de frequências;

Químicos;

Poeiras – Total e respirável;

Gases e vapores;

IBUTG – Avaliações de Calor.