Laudo de Insalubridade
A NR 15 subitem 15.4.1.1 trata sobre a obrigatoriedade da elaboração do laudo de insalubridade. São consideradas atividades em condições insalubres, aquelas que comprovadas mediante avaliação do local de trabalho é constatado que determinada atividade e operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e ou biológicos) por meio de avaliações qualitativas e ou quantitativas.
Caso caracterizada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber adicional de 10%, 20% ou 40% a depender do tipo de agente a que está exposto, incidente sobre o salário mínimo.
O laudo de insalubridade pode ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Nossos Serviços:
Os laudos de insalubridade, desenvolvidos pela L&J Engenharia são feitos envolvendo os quatorze anexos previstos pela norma;
Avaliações quantitativas dos agentes ambientais de risco, tais como:
Vibração – Corpo inteiro e mãos e braços;
Dosimetria de Ruído com banda de oitava para avaliação de frequências;
Químicos;
Poeiras – Total e respirável;
Gases e vapores;
IBUTG – Avaliações de Calor.
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